As mudanças propostas pela Portaria Conjunta ME/Suframa 9.835/2022, que traz alterações nas regras de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) previstas na Lei nº 8.387/1991 – a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) -, foram alvo de manifesto promovido pelo ex-parlamentar amazonense Marcelo Ramos, por meio de seu escritório jurídico. A principal crítica envolve a criação de obrigações que são inviáveis de serem executadas por empresas instaladas na região conforme determina o normativo, o que poderia ocasionar a saída de empresas do segmento da região.
Conforme o manifesto, a análise acerca dos impactos da Portaria 9.835/2022 foi feita com base nos “regulatórios que versam sobre o direito administrativo e sobre os investimentos de PD&I na Zona Franca de Manaus”. Diante do apurado, ainda segundo o texto, o normativo “fere a hierarquia das normas em diversos dispositivos”, ao criar novos conceitos; produzir novas regras; proibir investimentos que a Lei original e o Decreto regulamentador permitem; possibilitar acesso às informações à agente estranho ao fluxo processual; não considerar, em sua formatação, os objetivos de criação do modelo de desenvolvimento da ZFM; entre outros.
Alerta inicial
A Associação do Polo Digital de Manaus (APDM) já havia alertado sobre os impactos potencialmente negativos da Portaria 9.832/2022 logo após sua publicação, em 17 de novembro do ano passado. “Analisamos o texto em conjunto com nossos associados e vimos que são impraticáveis os critérios e obrigações definidos para os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental e Amapá. As medidas definidas na Portaria levarão, certamente, as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) a se instalarem em outras regiões que não possuam estas restrições”, afirma o diretor executivo da APDM, Murilo Monteiro.
A entidade, no dia seguinte à publicação da Portaria no Diário Oficial da União (DOU), emitiu manifestação à Suframa solicitando a revogação do normativo. O ato foi endossado pelos associados da APDM e atores do ecossistema de inovação local, constituído por empresas beneficiárias da Lei de Informática e Instituições Científicas e Tecnológicas públicas e privadas.
Reavaliação
Ao final do manifesto apresentado neste mês de fevereiro, o ex-parlamentar amazonense atesta que “a Portaria nº 9.835/2022, ao criar os critérios de análise, apesar de uma iniciativa válida para gerar segurança jurídica e previsibilidade, criou-se, na verdade, mais subjetividade e riscos aos investimentos em PD&I que podem, ao final, se tornar custos às empresas beneficiárias”.
Diante deste cenário, o documento pede que seja revogado o normativo a fim de se discutir o tema e reeditar seu conteúdo, a fim de buscar o melhor direcionamento para que o ecossistema de inovação local não seja impactado negativamente.